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Tribunal Supremo com quase o dobro da dotação orçamental do Tribunal Constitucional

Antunes Zongo

8 Janeiro, 2024 - 10:14

Antunes Zongo

8 Janeiro, 2024 - 10:14

Entidade judicial liderada por Joel Leonardo ganhou maior fôlego desde a ascensão de João Lourenço na Presidência da República, um facto que chegou a ser contestado pelo então presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, que se viu constitucionalmente afastado do Conselho da República com a aprovação da Lei 18/21

O Tribunal Supremo (TS) conta com uma parcela no Orçamento Geral de Estado (OGE) de 2024 no valor de 11,6 mil milhões Kz, quase o dobro da verba atribuída ao Tribunal Constitucional (TC), cujo bolo está fixado em cerca de 6 mil milhões Kz.

Embora o orçamento do TS para o presente ano económico seja largamente superior ao do TC, a cifra está longe de atingir a dotação de que a mais alta instância de jurisdição comum beneficiou no ano passado, que chegou a 15,5 mil milhões Kz, contra 6,0 mil milhões Kz do TC no mesmo ano.

Em diferentes anos legislativos, o Tribunal Supremo tem recebido um orçamento acima do Tribunal Constitucional, ao qual compete a administração da justiça em matéria jurídico-constitucional, mas a diferença, pelo menos no período em que o país era dirigido por José Eduardo dos Santos, não chegava a proporções dessa ordem. Por exemplo, em 2016, o TS teve uma dotação de 2,4 mil milhões Kz, e o TC de 2,3 mil milhões Kz.

Sucede que, desde a chegada de João Lourenço à Presidência da República, o TC perdeu influência e a entidade judicial liderada por Joel Leonardo ganhou maior fôlego, não só financeiro, mas igualmente no estatuto orgânico, um facto que chegou a ser contestado em 2021 pelo então presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, para quem a alteração constitucional proposta pelo Titular do Poder Executivo era “suicídio do Estado democrático e de direito”.

Aprovada naquele ano pela Assembleia Nacional, a Lei 18/21, a Lei de Revisão Constitucional, determinou, entre outras coisas, o fim da participação do presidente do Tribunal Constitucional no Conselho da República, mantendo-o apenas no Conselho de Segurança Nacional.

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