Opinião

Desafios regulatório-financeiros do sector portuário em Angola

Valdino Sima

Advogado/Especialista em Direito dos Transportes

11 Agosto, 2024 - 13:04

11 Agosto, 2024 - 13:04

Valdino Sima

Advogado/Especialista em Direito dos Transportes

Os portos têm um peso significativo na cadeia logística do País: são responsáveis por mais de 90% do fluxo do comércio internacional e processam cerca de 17 milhões de toneladas de carga anualmente. Uma das metas do Executivo é atingir o movimento de 48,4 milhões de toneladas até 2050.

A boa regulação do sector portuário agrega valor aos projectos de construção/modernização das infraestruturas (greenfield/brownfield), impacta positivamente os principais sectores produtivos (agrícola, industrial e mineiro) e reduz o custo de vida do consumidor.

De acordo com a Estratégia a Longo Prazo (ELP 2050), o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2027) e o Plano Director Nacional do Sector dos Transportes (PDNST 2038), são eixos prioritários para o sector dos transportes: (i) construção de uma rede integrada de transportes a nível nacional e da região, (ii) envolvimento do sector privado, (iii) reestruturação institucional e empresarial e (iv) criação de órgãos reguladores.

No subsector marítimo-portuário pretende-se “garantir uma estrutura regulatória clara”, centrada no reforço dos poderes de regulação e supervisão da Agência Marítima, adopção das melhores práticas institucionais e recomendações internacionais e revisão de todo o bloco legislativo e procedimental (cfr. ELP 2050).

Esta tarefa complexa exigirá uma nítida separação das águas entre a regulação das actividades portuárias e a regulação da navegação marítima (shipping), o que, em nosso entender, não foi bem conseguido pela Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas, aprovada pela Lei 27/12 de 28 de Agosto e alterada pela Lei 34/22 de 13 de Setembro.

A ideia é superar a manta de retalhos que pesa sobre a legislação marítimo-portuária e torná-la mais condensada, sistematizada e eficiente, v.g., domínio portuário, regime das concessões e licenças, modelo de governance de transição de public port para landlord port, sem esquecer a revisão do modelo tarifário, que deverá ser diferenciado, pois, em Angola cada porto é especial.

Por fim, recomenda-se que seja desenhado um modelo misto e centralizado de regulação dos portos, que clarifique o poder concedente e as áreas/actividades sobre as quais incidem os poderes das entidades que intervêm no ecossistema marítimo-portuário.

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