No final de uma investigação aberta há três meses, na sequência do processo de contravenção n.º NBA1ACCESSPC/042/24, o Banco Nacional de Angola condenou, nesta segunda-feira, o ex-número um na gestão do Access Bank Angola.
Na decisão, o Banco Central dá como provado os factos imputados à Rui Manuel Diniz Meireles e Martins Pereira, sob a nota de acusação n.º 102/DRO/RAAS/2024, datada de 21 de Outubro de 2024.
O gestor português, que renunciou ao cargo no dia 15 de Julho, com efeitos a 31 de Agosto, foi condenado por infracções de incumprimento do código de conduta dos mercados interbancários, em virtude da concessão de vantagem patrimonial indevida aos operadores do mercado.
Foram, também, dados como provados o incumprimento do dever (de) assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo e função que ocupava, conforme previsto no n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Na qualidade de Presidente da Comissão Executiva, diz o regulador bancário, Rui Pereira tinha o dever de implementar procedimentos internos robustos para prevenir riscos operacionais e reputacionais.
“Contudo, a ausência de políticas eficazes evidenciou uma falha de governança, comprometendo a confiança do público e do mercado no Access Bank, facto que configura contravenção muito grave, conforme previsto e punível nos termos da alínea k) do artigo 387.º conjugado com a alínea c) do artigo 375.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”, lê-se no documento.
Rui Pereira foi ainda condenado por “incumprimento das normas sobre a concorrência, devido a obtenção de vantagens injusta sobre os seus concorrentes cambiais, através de concertações de acordos com as sociedades INERIAM SOLUÇÕES, A. Lello Internacional Angola (SU), Miranda e Paulo – Comércio e Prestação de Serviços, Lda, BMF Consulting e Parabolas Comercial, Lda”.
Assim, tendo em conta as infracções cometidas, o BNA aplicou a medida sancionatória pecuniária no montante de 100 milhões de kwanzas contra gestor, que, também, lhe foi aplicado a sanção acessória de “inibição do exercício de funções como membro de órgão social ou titular de cargo de gestão relevante, durante o período de cinco anos.
Segundo o documento consultado pelo O Telegrama, Rui Martins Pereira tem 15 dias para impugnar judicialmente a decisão do BNA nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. O O Telegrama tentou, sem sucesso, ouvir o ex-CEO da entidade bancária de origem nigeriana.