O Banco Nacional de Angola (BNA) impôs uma penalização administrativa de “admoestação registada” ao Access Bank Angola, após ter instaurado, em Outubro último, um processo de contravenção ao banco de origem nigeriana.
Na sua decisão, tomada a 16 de Janeiro, embora tenha confirmado o cometimento de duas infracções que puseram em causa a credibilidade do mercado financeiro, o Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro (DRO) optou por aplicar uma medida branda à entidade bancária.
De acordo com a comunicação da decisão, ficou provado que houve um incumprimento por parte do banco quanto às suas “obrigações de diligências, abstenção e comunicação”, no estabelecimento de relação de negócios com empresas prestadoras de serviço de intermediação cambial. Dito de outro modo, o Access estabeleceu negócios de intermediação cambial com empresas não ligadas ao sector financeiro, contrariando a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e o regulamento do Banco Central.
Outra infracção detectada pelo regulador prende-se com as “deficiências no sistema de Controlo Interno e nas políticas de Governação Corporativa, dada a ausência de autonomia e independência da função de Compliance Officer”, contrariando, assim, o Aviso n.º 01/2022 de 28 de Janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro.
No mesmo processo de contravenção, por não terem sido provados os factos imputados, o BNA decidiu pela absolvição de três directores de primeira linha, nomeadamente: Nuno Carmo Simões (ex-director financeiro e actual director de contabilidade, planeamento e patrimônio), Telma Santos Cabral (directora de auditoria interna -à data dos factos) e Liana Santos (directora de Compliance -à data dos factos).
Sorte diferente tiveram dois gestores de topo do banco, o ex-PCE Rui Martins Pereira e o então director de mercados financeiros, Téofilo Macula Quintino, que foram condenados à inibição do exercício de funções como membros de órgão social ou como titular de cargo de gestão relevante na banca, durante cinco anos, bem como ao pagamento de 100 milhões de kwanzas.
Em resposta a um questionário enviado pelo O Telegrama, o BNA informou que tornará públicas as referidas medidas, na eventualidade de a entidade bancária e seus antigos gestores não impugnarem judicialmente num prazo de 15 dias.
“Os detalhes sobre os referidos processos sancionatórios apenas poderão ser tornados públicos após trânsito em julgado das respectivas decisões”, lê-se na resposta do departamento de comunicação e marca do Banco Central.
A COMUNICAÇÃO DO BNA
No seguimento da vossa solicitação, datada de 24 de Janeiro, enquanto organismo de Regulação e Supervisão, o Banco Nacional de Angola informa o seguinte:
1. No âmbito das suas acções inspectivas, constatou, em 2024, que algumas instituições bancárias, realizavam transacções de pagamento a determinadas empresas, que se dedicavam à intermediação com certos provedores do mercado cambial.
2. Sendo a intermediação cambial uma actividade reservada às instituições financeiras, nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o seu exercício carece da autorização do Banco Nacional de Angola.
3. Ora, não estando as empresas, que prestavam os referidos serviços de intermediação cambial, licenciadas pelo BNA, e face à distorção ao normal funcionamento do mercado cambial, no uso dos poderes que a Lei lhe confere, o Banco Nacional de Angola instaurou os competentes processos sancionatórios, contra as empresas, os Bancos e os seus agentes, envolvidos nas operações de intermediação cambial.
4. Nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, o Banco Nacional de Angola é a entidade competente para instaurar e decidir sobre os processos de contravenção, pelas infracções cometidas no mercado cambial.
5. As decisões do Banco Nacional de Angola são tomadas no estrito cumprimento da Lei, visando sempre a reposição da legalidade, a protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
6. Finalmente, nos termos da Lei, os detalhes sobre os referidos processos sancionatórios, apenas poderão ser tornados públicos, após trânsito em julgado das respectivas decisões.