O Banco Central angolano confirmou, em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 12 de Março, as sanções aplicadas ao ex-presidente da Comissão Executiva do Access Bank Angola, Rui Manuel Dinis Meireles Pereira, e ao ex-director da Sala de Mercados, Teófilo Adalberto de Macula Quintino, respectivamente.
De acordo com o órgão supervisor do sistema financeiro, os dois ex-gestores estão condenados a pagar uma multa de AOA 100 milhões cada, por diversas infracções contra o mercado financeiro nacional.
O Presidente da Comissão Executiva do Access Bank Angola, à data dos factos, foi condenado em razão do “incumprimento do dever de assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo que ocupava, nos termos do n.º 1 do artigo 70.º, conjugado com a alínea k) do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”, afirma o BNA, em comunicado.
Teófilo Quintino, director da Sala de Mercados, à data dos factos, além de ter que pagar AOA 100 milhões, foi igualmente condenado a “sanção acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras, por um período de 5 (cinco) anos, pelo incumprimento do código de conduta dos mercados interbancários, em virtude da obtenção de vantagem patrimonial indevida, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Aviso n.º 13/2011, de 24 de Outubro”.
Entretanto, segundo o Banco Central, o ex-executivo impugnou a decisão e o processo correrá trâmites junto do tribunal.
No mesmo comunicado, o BNA condenou cinco instituições envolvidas neste processo, relacionadas com a compra e venda de divisas sem a devida habilitação e pela prática de condutas anticompetitivas dentro do sistema financeiro. Trata-se da Lello Interncional Angola, com uma sanção de AOA 235 milhões, a INERIAM SOLUÇÕES- Prestações de Serviços, decisão impugnada que deverá pagar AOA 376,6 milhões e MIRANDA E PAULO- Comércio e Prestação de Serviços, Lda, com uma multa de AOA 67,3 milhões.
Foram ainda condenadas BEST MANAGMENT PRATICE (BMP CONSULTING), LDA e a PARÁBOLA COMÉRCIO GERAL, LDA, com multas de AOA 90,5 milhões e 102,1 milhões de kwanzas, respectivamente.
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 379.º e do n.º 1 do artigo 407.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras,
Por fim, de modo a dissuadir as condutas acima referidas, o supervisor explicou que tomou a decisão divulgar “as decisões proferidas em sede dos referidos processos sancionatórios”.