Finanças & Wall Street

Banca angolana com “exposição ao risco soberano”

José Praia

13 Outubro, 2024 - 22:51

José Praia

13 Outubro, 2024 - 22:51

Para as instituições bancárias classificadas como D-SIBs, que são os bancos domésticos de importância sistémica, o Banco Nacional de Angola manteve a reserva de conservação entre 1% e 2%, medida que visa mitigar o risco sistémico e as vulnerabilidades detectadas no sector bancário

O Comité de Estabilidade Financeira (CEF) do Banco Nacional de Angola (BNA) esteve reunido, nos dias 4 e 11 de Outubro, tendo na agenda a avaliação dos principais factores de risco sistémico, com impacto efectivo ou potencial na estabilidade financeira nacional, observados durante o segundo trimestre de 2024, segundo o comunicado do regulador do sistema financeiro e bancário.

Segundo o informe, no segundo trimestre do ano corrente, “o sector bancário demonstrou solidez suficiente para fazer face aos riscos da actividade financeira, evidenciado, essencialmente, pelos índices de capital e de liquidez, uma vez que estes se encontram acima do mínimo regulamentar”, lê-se na nota do órgão responsável pela definição de directrizes e estratégias para a mitigação do risco sistémico, bem como pela promoção da adopção de políticas macros prudenciais.

Embora tenha demonstrado solidez financeira no período em análise, ainda assim, o BNA diz ter constatado alguns riscos e vulnerabilidades no sector bancário, como, por exemplo, “a exposição ao risco soberano”, que é a probabilidade do Estado em não honrar os seus compromissos ou incumprir as suas obrigações contratuais.

A análise do Comité de Estabilidade Financeira apontou, ainda, o “baixo nível de intermediação financeira” e uma “ligeira deterioração dos indicadores da qualidade do activo, com aumento do risco de crédito, mitigado por um nível de imparidades adequado”.

Tendo em conta a persistência do risco sistémico e as vulnerabilidades detectadas no sector bancário, o supervisor decidiu “manter inalterada a reserva de conservação”, nos termos do Aviso 8, que obriga “as instituições financeiras a manterem uma reserva de conservação constituída por Fundos Próprios Principais de Nível 1 de 2,5% dos activos ponderados pelo risco, em base individual e consolidada, conforme aplicável”.

Para as instituições bancárias classificadas como D-SIBs, internacionalmente conhecidas como Domestic Systemically Important Banks, ou seja, bancos domésticos de importância sistémica, nomeadamente o BAI, BFA, BPC, BIC, SBA, KEVE, BCI, BMA, BNI, BSOL e BE, o Comité de Estabilidade Financeira manteve, igualmente, a reserva de conservação entre 1% e 2%, e, por último, a reserva contracíclica em 0%”, aplicável aos vinte dois (22) bancos que operam no mercado angolano.

O CEF adiantou que a próxima reunião se realizará em Luanda, no dia 29 de Novembro.

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