Finanças & Wall Street

BNA divulga multa contra ex-executivos do Access Bank Angola e cinco instituições

Adnardo Barros

13 Março, 2025 - 12:28

Adnardo Barros

13 Março, 2025 - 12:28

O Banco Central avançou definitivamente com a decisão de afastar dos órgãos sociais do sistema financeiro nacional, por um período de 5 anos, dois antigos gestores do Access Bank. A sanção abrangeu ainda cinco empresas, com multas que vão de AOA 90,5 milhões a AOA 376,6 milhões

O Banco Central angolano confirmou, em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 12 de Março, as sanções aplicadas ao ex-presidente da Comissão Executiva do Access Bank Angola, Rui Manuel Dinis Meireles Pereira, e ao ex-director da Sala de Mercados, Teófilo Adalberto de Macula Quintino, respectivamente.

De acordo com o órgão supervisor do sistema financeiro, os dois ex-gestores estão condenados a pagar uma multa de AOA 100 milhões cada, por diversas infracções contra o mercado financeiro nacional.

O Presidente da Comissão Executiva do Access Bank Angola, à data dos factos, foi condenado em razão do “incumprimento do dever de assegurar a gestão sã e prudente da instituição, em decorrência do cargo que ocupava, nos termos do n.º 1 do artigo 70.º, conjugado com a alínea k) do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”, afirma o BNA, em comunicado.

Teófilo Quintino, director da Sala de Mercados, à data dos factos, além de ter que pagar AOA 100 milhões, foi igualmente condenado a “sanção acessória de inibição do exercício de funções em instituições financeiras, por um período de 5 (cinco) anos, pelo incumprimento do código de conduta dos mercados interbancários, em virtude da obtenção de vantagem patrimonial indevida, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Aviso n.º 13/2011, de 24 de Outubro”.

Entretanto, segundo o Banco Central, o ex-executivo impugnou a decisão e o processo correrá trâmites junto do tribunal.

No mesmo comunicado, o BNA condenou cinco instituições envolvidas neste processo, relacionadas com a compra e venda de divisas sem a devida habilitação e pela prática de condutas anticompetitivas dentro do sistema financeiro. Trata-se da Lello Interncional Angola, com uma sanção de AOA 235 milhões, a INERIAM SOLUÇÕES- Prestações de Serviços, decisão impugnada que deverá pagar AOA 376,6 milhões e MIRANDA E PAULO- Comércio e Prestação de Serviços, Lda, com uma multa de AOA 67,3 milhões.

Foram ainda condenadas BEST MANAGMENT PRATICE (BMP CONSULTING), LDA e a PARÁBOLA COMÉRCIO GERAL, LDA, com multas de AOA 90,5 milhões e 102,1 milhões de kwanzas, respectivamente.

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 379.º e do n.º 1 do artigo 407.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras,

Por fim, de modo a dissuadir as condutas acima referidas, o supervisor explicou que tomou a decisão divulgar “as decisões proferidas em sede dos referidos processos sancionatórios”.

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Adnardo Barros

EDITOR DE FINANÇAS & WALL STREET

Adnardo José Barros é Editor de Finanças & Wall Street no O Telegrama. Começou a carreira de jornalista económico em 2021 no Jornal Mercado e, mais tarde, pela Forbes África Lusófona. Licenciado em Economia pela Universidade Católica de Angola (UCAN), foi técnico de contas no Banco BAI Microfinanças (BMF) e possui ainda formações em auditoria, contabilidade e fiscalidade.
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