Finanças & Wall Street

BNA multa Banco Yetu e BCI em mais de US$ 1,4 milhões

Adnardo Barros

29 Abril, 2025 - 10:45

Adnardo Barros

29 Abril, 2025 - 10:45

As multas aplicadas resultam de um processo de contravenção movido pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e que detectou graves violações às normas de prevenção de branqueamento de capitais

O Banco Central angolano aplicou sanções pecuniárias ao Banco Yetu e ao Banco de Comércio e Indústria (BCI) avaliadas em AOA 1,3 mil milhões (US$ 1,4 milhões), por infracções em sede de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

De acordo com a nota do Banco Central angolano, publicada na noite de ontem (28), o BCI foi multado em AOA 330,4 milhões (US$ 362 mil), por violação da Lei de Prevenção e Branqueamento de Capitais. Em causa, o incumprimento de regras e procedimentos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, nomeadamente obrigações de avaliação de risco, identificação e diligência, medidas de diligência reforçada, bem como a obrigação de abstenção.

A multa pesada recaiu para o Banco Yetu, que, apercebendo da gravidade das infracções, os accionistas foram forçados a alterar o Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal. A entidade bancária com sede na Alameda Manuel Van-Dúnem, n.º 318, no bairro de Maculusso, foi multada em AOA mil milhões, equivalente a US$ 1,09 milhões.

Numa decisão tomada no dia 12 de Março, mas que só agora o Banco Central torna público, o Banco Yetu foi condenado “pelo incumprimento de regras e procedimentos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, nomeadamente as obrigações de diligência e abstenção, em sede do estabelecimento de relações de negócios com contrapartes, bem como por deficiências graves no sistema de Controlo Interno, com destaque na insuficiente afectação de recursos para o controlo e gestão de riscos, segregação de responsabilidades e mitigação de conflitos de interesses, assim como a ausência de autonomia e independência das funções de controlo”, nos termos da Lei de Prevenção e Branqueamento de Capitais (Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro).

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Adnardo Barros

EDITOR DE FINANÇAS & WALL STREET

Adnardo José Barros é Editor de Finanças & Wall Street no O Telegrama. Começou a carreira de jornalista económico em 2021 no Jornal Mercado e, mais tarde, pela Forbes África Lusófona. Licenciado em Economia pela Universidade Católica de Angola (UCAN), foi técnico de contas no Banco BAI Microfinanças (BMF) e possui ainda formações em auditoria, contabilidade e fiscalidade.
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