No segundo semestre de 2024, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) instruiu um total de 14 (catorze) processos sancionatórios às entidades sob sua supervisão. Este registo representou um aumento em 40%, quando comparado aos 10 (dez) processos instruídos no igual período do ano transacto.
O relatório de actividades sancionatórias da entidade reguladora do mercado de capitais declara que os intermediários financeiros e outras sociedades qualificadas pelo código de valores mobiliários e empresas de investimento ou autorizadas a prestar algum serviço de investimento cometeram uma série de infracções que resultaram em várias penalizações, como multa e admoestação.
Com maior número de violações, os bancos comerciais registaram 4 processos instruídos, 1 arquivado e 3 em curso. O mesmo número de processos instruídos, terminados em advertências, estiveram as entidades que actuam como Perito Avaliador de Imóvel de Organismo de Investimento Colectivo (PAIOIC).
Já as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários (SDVM) registaram 3 processos instruídos, dois em curso e um terminou em multa. As Sociedades Gestoras de Organismos de Investimentos Colectivos (SGOIC) tiveram 2 processos instruídos, tendo um terminado em advertência e outro que se encontra em curso.
Com apenas 1 processo, terminado em admoestação, aparecem as Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários (SCVM).
A CMC informou, em termos gerais, que os bancos violaram 5 regras, como: o dever de realização de actos ou exercícios de actividade de intermediação sem o registo devido; o dever de não realização de serviços fora do âmbito que resulta da autorização e registo; o registo do dever do cumprimento defeituoso do dever de observância dos procedimentos e medidas de identificação e diligência; o dever do incumprimento de obrigação de recusa. Foi ainda detactada uma violação relacionada com o dever de prestar toda colaboração solicitada pelo Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários (OSMVM).
CMC também considerou que outros intermediários financeiros e outras sociedades qualificadas pelo código de valores mobiliários e empresas de investimento ou autorizadas a prestar algum serviço de investimento (SDVM, PAIOIC, SGOIC e SCVM), juntos violaram 11 deveres, entre outros, o dever de prestar informação verdadeira ao investidor, o dever de enviar informação ao OSMVM, dentro do prazo estabelecido para o efeito, o dever de solicitar autorização prévia ao OSMVM, para alterações ao contrato de sociedade, e o dever de acatar ordens ou mandados legítimos do OSMVM, transmitidos por escrito aos seus destinatários.
Como é prática do regulador do mercado, actualmente dirigido por Elmer Serrão, o documento esconde os nomes das instituições prevaricadoras.